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Montador de móveis não pode ter jornada controlada, diz justiça

Por Natalia Concentino - 09 de Fevereiro 2021
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A possibilidade de controle de jornada de montadores de móveis, tema recorrente na Justiça do Trabalho, foi objeto de decisão recente na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Com efeito, o órgão colegiado reverteu uma decisão em 1º grau que reconhecia a necessidade de controle de jornada de um montador de móveis, empregado de uma empresa varejista, rejeitando a tese de que se tratava de trabalho externo. Com a reforma, a reclamada evita o pagamento de horas extras.

Trabalho externo

De acordo com entendimento da desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, que atuou na sessão como redatora designada, o empregado recebia tarefas a serem executadas ao longo do dia, não sendo necessário comparecimento na empresa, o que eliminava a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, folgas ou intervalos cumpridos. “O contato com o reclamante era apenas para o controle das montagens realizadas, o que é razoável diante da natureza do serviço”, ressaltou a magistrada.

Neste sentido, o fato de o trabalhador indicar serviços realizados por meio de um dispositivo móvel não é suficiente, no entendimento da desembargadora, para que o controle de jornada seja possível.

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Controle de jornada

O procedimento, segundo o relatório, apenas comunicava o término da montagem para fins de baixa no sistema, algo que poderia ser feito inclusive na residência do montador. Por outro lado, o trabalhador conseguiu, no entanto, que a turma reconhecesse diferenças de comissões pagas a ele, baseado no número de serviços realizados por mês e no valor médio pago por montagem.

Em que pese tenha buscado se defender da alegação de que pagava valores mais baixos de comissão que o devido, a empresa falhou em apresentar provas, como, por exemplo, um extrato de montagens realizadas com valores.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, acolhendo o recurso do montador.

(Fonte: Mundo Jurídico)

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