IMG-LOGO

Enxurrada de ações devem questionar a contribuição sindical

Revisado Natalia Concentino - 30 de Outubro 2023
julgue-o-martelo-de-madeira-e-empilhe-documentos.jpg
Imagem: Freepik

O JusDocs, site com mais de 25 mil modelos de peças jurídicas criadas por especialistas, informa que registrou um aumento de 30% nos acessos às petições de contribuição sindical, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a taxa assistencial pode ser cobrada dos trabalhadores.

 

“A decisão da Corte foi tomada no dia 11 de setembro. A partir desta data, tanto sindicatos quanto empregados têm acionado profissionais do direito perguntando como garantir a execução e, também, recusá-la”, conta Carlos Stoever, sócio do site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.

 

De acordo com o representante do JusDocs, isso acontece porque o STF regularizou três pontos:


- A contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva;

 

- Quando aprovada, vale para todos os empregados da categoria, até mesmo os que não sejam sindicalizados;

 

- O sindicato deve assegurar o direito de oposição do trabalhador, isto é, o direito de não contribuir.

 

leia: Onde as empresas estão errando nos treinamentos das pessoas?

 

Mas, não regulamentou sobre o valor limite a ser descontado do salário do empregado, o prazo e a forma para recusa, se haverá responsabilidade do empregador pela recolha da contribuição, se poderá haver cobrança retroativa, entre outros. Por causa dessas incertezas, é esperado um alto número de ações na Justiça do Trabalho.

 

“As discussões jurídicas podem ocorrer entre sindicatos e empresas, Ministério Público do Trabalho e sindicatos, trabalhador e empregador”, cita Carlos Stoever, sócio do site de petições personalizáveis JusDocs.

 

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Comentários